terça-feira, 4 de janeiro de 2011

PROVIDÊNCIAS CAUTELARES



De modo sistemático o (des)governo invoca o "interesse nacional" para anular o procedimento de um juiz quando este dá provimento  a uma "providência cautelar".

Assim o (des)governo usa o velho parágrafo único do regime da ditadura, sobrepõem-se à soberania dos tribunais e coisifica um direito de cidadania.

Repugna a ideia de um estado de direito a fingir de democrático.