terça-feira, 4 de janeiro de 2011
PROVIDÊNCIAS CAUTELARES
De modo sistemático o (des)governo invoca o "interesse nacional" para anular o procedimento de um juiz quando este dá provimento a uma "providência cautelar".
Assim o (des)governo usa o velho parágrafo único do regime da ditadura, sobrepõem-se à soberania dos tribunais e coisifica um direito de cidadania.
Repugna a ideia de um estado de direito a fingir de democrático.
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